- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-48.2018.5.15.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada ao afastamento da responsabilidade subsidiária da quarta reclamada , registrando expressamente os motivos pelos quais entendeu ser indevida a sua responsabilização. Assim, está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA QUARTA RECLAMADA. Consignou o Tribunal Regional não haver nos autos prova de que o reclamante tenha, efetivamente, em alguma oportunidade, prestado serviços à quarta reclamada, não tendo o reclamante se desincumbido do ônus que lhe cabia, a teor dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Incólume, portanto, a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010763-48.2018.5.15.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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