- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-60.2019.5.13.0008, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre o intervalo para recuperação térmica, na medida em que não preenchidos os requisitos do art.896-A da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000250-60.2019.5.13.0008. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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