- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000164-46.2016.5.05.0193, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Conforme sistemática da época, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmla n.º 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo. 2 - Nas razões do presente agravo, assim como ocorreu no agravo de instrumento, a reclamada não se insurge quanto ao óbice detectado na decisão monocrática e que fundamentou o não conhecimento do agravo de instrumento (Súmula n.º 422 do TST). 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 4 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 5 - No caso concreto, é cabível a aplicação de multa, visto que a parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000164-46.2016.5.05.0193. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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