- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011685-14.2018.5.15.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. 1 - No caso dos autos, o trecho transcrito pela parte não traz a situação concreta dos autos, para que se possa aferir se o montante arbitrado se mostra elevado ou não em relação à "simplicidade da causa". Além disso, a parte não realiza o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, uma vez que se limita apenas alegar violação do artigo sem nem citar qual seria a "natureza da demanda" em sua fundamentação (art. 896, §1º-A, I e III da CLT). 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011685-14.2018.5.15.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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