JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001478-19.2015.5.06.0101

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001478-19.2015.5.06.0101, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo de Instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001478-19.2015.5.06.0101. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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