JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010578-07.2016.5.03.0146

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0010578-07.2016.5.03.0146, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 2. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a acenada violação do dispositivo constitucional apontado no recurso de revista (art. 5°, II, da CF) demandaria a prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional, mormente o art. 2°, § 2°, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, porquanto a violação, se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010578-07.2016.5.03.0146. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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