Embargos de Declaração 0001493-18.2016.5.06.0015
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 14/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001493-18.2016.5.06.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)