Agravo 0100838-19.2016.5.01.0201
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dada a não reiteração da fundamentação jurídica referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna juridicamente invi…