- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-45.2016.5.09.0643, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso. No caso, ao transcrever trechos de decisão diversa da proferida pelo Regional no julgamento do Recurso Ordinário, a parte inviabilizou o seguimento do Recurso de Revista e, consequentemente, do Agravo de Instrumento que visava destrancar. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001108-45.2016.5.09.0643. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.