Embargos de Declaração 0010053-05.2015.5.03.0164
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010053-05.2015.5.03.0164. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/0…