Recurso de Revista 0012315-29.2017.5.15.0129
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/03/2021
EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem supressão de instância. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Nega-se provimento a agravo d…