JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011435-65.2015.5.15.0013

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

TST – Recurso de Revista 0011435-65.2015.5.15.0013, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência, na espécie, do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011435-65.2015.5.15.0013. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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