- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001207-70.2019.5.02.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS CELETISTAS. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional quanto ao reconhecimento do direito à reclamante às parcelas em epígrafe se coaduna com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido de que o art. 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo não estabeleceu diferenciação entre servidores públicos estatutários e celetistas, de forma que ambos têm direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e à sexta-parte. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001207-70.2019.5.02.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.