- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo Interno 1001637-30.2019.5.02.0322, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, na medida em que o entendimento do acórdão do Tribunal Regional se encontra harmônico ao firmado no âmbito desta Corte Superior e consubstanciado na Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Precedentes da 8ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001637-30.2019.5.02.0322. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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