Agravo 0100354-93.2016.5.01.0042
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTES PÚBLICOS. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA DOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pelas partes agravantes . Agravos conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100354-93.2016.5.01…