JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001623-73.2018.5.02.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 1001623-73.2018.5.02.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001623-73.2018.5.02.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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