- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo 0010023-23.2020.5.03.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331, item IV, do TST. A decisão agravada foi proferida nos termos dispostos na Súmula nº 331, item IV, desta Corte, porquanto foi mantida a condenação da ora agravante, em razão de ter sido a beneficiária dos serviços prestados mediante terceirização. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010023-23.2020.5.03.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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