- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-54.2015.5.01.0028, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Isso porque não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Contudo, a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não é causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS . NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010766-54.2015.5.01.0028. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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