- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000553-15.2020.5.10.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000553-15.2020.5.10.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
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