JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000095-80.2013.5.09.0654

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0000095-80.2013.5.09.0654, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI13.015/2014. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte firmou o entendimento de que a transcrição integral do capítulo impugnado não atende a exigência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000095-80.2013.5.09.0654. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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