- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001909-50.2017.5.06.0144, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, do CPC. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o reclamante era detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do art. 62, II, da CLT (Súmula 126 desta Corte). 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional entendeu inexistentes as diferenças de comissões postuladas. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001909-50.2017.5.06.0144. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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