Agravo 0100270-34.2021.5.01.0037
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho do acórdão recorrido, a demonstrar o prequestio…