JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002343-72.2013.5.02.0085

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002343-72.2013.5.02.0085, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na OJ nº 123 da SBDI-2 do TST. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que a parte não consegue infirmar os fundamentos adotados. Agravos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002343-72.2013.5.02.0085. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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