JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-53.2011.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-53.2011.5.02.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o provimento do recurso de revista encontra amparo na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que "o redirecionamento da execução aos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada, porquanto não haverá constrição sobre bens da empresa sujeita à recuperação judicial". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001043-53.2011.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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