- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-55.2018.5.08.0111, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Estando a decisão moldada à OJ 382 da SBDI-1/TST (art. 896, § 7º, da CLT), impossível pretender-se o processamento da revista, com base em divergência jurisprudencial, não havendo que se cogitar de lesão ao preceito evocado. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT, E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. " A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação " (Súmula, 331, VI, do TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, no que diz respeito ao tema recorrido, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001114-55.2018.5.08.0111. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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