JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000187-02.2017.5.20.0011

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo 0000187-02.2017.5.20.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO DISPOSITIVO. DESCUMPRIDO PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada deve ser mantida. Isso porque no recurso de revista não foram observados os pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência da correta indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A agravante se limitou a fazer a transcrição da ementa (no início do apelo e dissociado das razões recursais) e do dispositivo do acórdão Regional, o que não atende ao comando do mencionado artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000187-02.2017.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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