JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000916-15.2017.5.02.0204

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000916-15.2017.5.02.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. ÓBICE PROCESSUAL . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e nas razões de revista a parte transcreveu apenas o dispositivo da decisão regional, o que não é suficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, pois se trata somente da conclusão do julgamento, que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise da matéria. Diante desse contexto, em que desatendida a exigência constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000916-15.2017.5.02.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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