- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000308-56.2017.5.02.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PORQUE INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA-TST-218. EXECUÇÃO . É incabível recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput , da CLT que, expressamente, dispõe ser cabível para Turma do TST recurso de revista " das decisões proferidas em grau de recurso ordinário ". O preceito é taxativo, não comportando exceção. Assim, não obstante a Constituição da República assegure o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, o direito de petição e a inafastabilidade de controle jurisdicional também impõem aos jurisdicionados a observância às normas processuais pertinentes, adstritos que estão ao devido processo legal, à faculdade de recorrer e ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade inerentes a cada recurso. Sendo essa a hipótese dos autos, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada (incidência da Súmula-TST-218). Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000308-56.2017.5.02.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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