JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000306-32.2018.5.10.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000306-32.2018.5.10.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4. O TRT determinou que fosse adotado o salário contratual/normativo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do art. 192 da CLT) por meio de lei ou convenção coletiva" (Recl-6266/DF) . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula Vinculante 4 do STF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000306-32.2018.5.10.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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