Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-46.2018.5.02.0038
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSBILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . II - RECURSO DE REVIST…