Embargos de Declaração 0100790-71.2013.5.17.0152
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100790-71.2013.5.17.0152. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)