JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010941-72.2015.5.15.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0010941-72.2015.5.15.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010941-72.2015.5.15.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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