JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000651-47.2017.5.20.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000651-47.2017.5.20.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (violação da coisa julgada), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 7.949,70), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Nesses termos, não tendo as Agravantes conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000651-47.2017.5.20.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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