JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011714-38.2017.5.03.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011714-38.2017.5.03.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte transcreveu em suas razões de recurso de revista a íntegra do acórdão, do cabeçalho à assinatura do magistrado, sem destacar o trecho em que haveria o prequestionamento, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Embora se trate de tema único, o caso é de longa transcrição de quase cinco páginas sem nenhum destaque dos fundamentos, o que, materialmente, torna impossível o confronto analítico. 5 - A SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de que somente se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não é o caso. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011714-38.2017.5.03.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0016502-04.2017.5.16.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - COMISSÕES - NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000955-43.2020.5.02.0386

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO . MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Constata-se que não é viável o conhecimento do recurso revista, quanto ao tópico em epígrafe, porque não foi demonstrado o preenchimento de pressupostos específicos de admissibilidade, quais sejam, o prequestionamento e a exigência de que a parte exponha as razões da reforma, impugn…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010320-97.2016.5.18.0010

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso visa a permitir a identificação precisa e objeti…

Agravo 0010136-15.2015.5.03.0069

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de…

Agravo 0011161-59.2018.5.03.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. PENHORA. SUCESSÃO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Conforme sistemática à época, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.