JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001270-96.2016.5.05.0531

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo Interno 0001270-96.2016.5.05.0531, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001270-96.2016.5.05.0531. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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