- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Recurso de Revista 0010082-84.2015.5.03.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . CEF. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 725 - ADPF 324 E RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE (TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 365.546). O Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725), reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST. É necessário, pois, o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da Caixa Econômica Federal, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades exercidas pela empresa contratada. No caso vertente , o TRT entendeu que havia relação direta da atividade desempenhada pela Reclamante ( telemarketing) com a atividade-fim da tomadora e concluiu pela ilicitude da terceirização. Entretanto, há de ser afastada a ilicitude da terceirização , à luz do entendimento do E. STF . Consequentemente, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes, em consonância com o entendimento do STF, no julgamento do RE 635.546/MG, segundo o qual " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (Tema 383). Recurso de revista conhecido e provido no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE PREJUDICADA Fica prejudicado o exame do recurso da Reclamada que pleiteia a responsabilidade solidária da CEF, em face do provimento do recurso de revista para excluir a condenação principal. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010082-84.2015.5.03.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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