- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo Interno 0002070-48.2016.5.20.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURADO EXCESSO DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não é possível reconhecer a transcendência política porque a decisão recorrida está amparada no contexto fático probatório indicado na decisão Regional, segundo a qual, " as supostas horas extras apontadas pelo obreiro estão de acordo com o acordo de compensação, não havendo descumprimento do mesmo, como alega o recorrente " e que " diversamente do que anuncia o obreiro, não se vê o trabalho extraordinário habitual e excessivo .". Ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002070-48.2016.5.20.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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