JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011849-06.2015.5.01.0061

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
10/11/2021

TST – Agravo 0011849-06.2015.5.01.0061, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 10/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015 INTERPOSTO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - INADEQUAÇÃO TÉCNICA. 1. Mostra-se incabível a interposição do agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão, no caso o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011849-06.2015.5.01.0061. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 10/11/2021.)
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