JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101359-23.2016.5.01.0343

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
10/11/2021

TST – Agravo Interno 0101359-23.2016.5.01.0343, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 10/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 660 - APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015). 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748 . 371/MT, Rel . Min. Gilmar Mendes, DJe-148 de 1º/8/2013) (Tema 660), extensível ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, conforme decisão monocrática no ARE 955 . 721/DF. 3. No caso, o acórdão recorrido está amparado no art. 468 da CLT e no Edital de Privatização da recorrente, razão pela qual o caso, efetivamente, atrai o aludido precedente de repercussão geral. 4. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art . 1.021 do CPC/2015 . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101359-23.2016.5.01.0343. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 10/11/2021.)
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