- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 10/11/2021
TST – Agravo Interno 0001778-81.2014.5.03.0106, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AVALIAÇÃO DE PROVAS POR PARTE DO ÓRGÃO JUDICANTE - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal , quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001778-81.2014.5.03.0106. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 10/11/2021.)
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