JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012226-57.2017.5.15.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012226-57.2017.5.15.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumentonão conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012226-57.2017.5.15.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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