- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011568-80.2019.5.15.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula 450 do TST, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Na presença de situação moldada ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333/TST, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011568-80.2019.5.15.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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