JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-80.2015.5.17.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-80.2015.5.17.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Ante o desprovimento do agravo de instrumento do reclamado, resta prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamante, nos termos do art.997, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000277-80.2015.5.17.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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