JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010315-21.2019.5.15.0118

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo Interno 0010315-21.2019.5.15.0118, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A Eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada, por ausência de pressupostos intrínsecos. Diante disso, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST, no sentido de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra na exceção prevista na alínea f da Súmula 353 desta Corte, que concerne ao recurso de embargos em agravo contra decisão monocrática de relator em recurso de revista. Revelando-se manifestamente infundado o agravo, impõe-se a incidência da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, "caput", do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010315-21.2019.5.15.0118. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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