Recurso de Revista 1002191-31.2017.5.02.0064
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. A Corte de origem destaca que está configurado o grupo econômico, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002191-31.2017.5.02.0064. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/0…