JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-63.2020.5.13.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-63.2020.5.13.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que a transcrição realizada no recurso de revista às págs. 258-265 encontra-se incompleta, pois não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo v. acórdão regional para decidir as questões objeto da presente demanda. A mera transcrição de parte do acórdão, não preenche o requisito legal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência da especificação da tese adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e do confronto analítico. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000099-63.2020.5.13.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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