- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0011255-36.2018.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SDBI-1, na Súmula Vinculante nº 40 do STF, no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST. Todavia, em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, pois em momento algum faz referência objetiva aos fundamentos adotados pelo despacho denegatório, limitando-se a afirmar que preencheu os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso de revista e agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011255-36.2018.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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