Embargos de Declaração 0012142-05.2017.5.03.0043
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente . II.Embargos de declaraçãode que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012142-05.2017.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)