Recurso de Revista 0016634-60.2018.5.16.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal é contra a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, uma vez evidenciado que a reclamante fora contratada sem concurso público, sendo nulo o contrato de trabalho, nos termos do art. 37, II, da Co…