Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-63.2014.5.09.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NOVAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA. FORMA DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, PARCIALMENTE ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não prov…