JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002772-48.2011.5.02.0040

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0002772-48.2011.5.02.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. As alegações trazidas nos embargos de declaração são totalmente inovatórias, porquanto não foram veiculadas nas razões do recurso de revista, restando preclusas. Não se verificam as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002772-48.2011.5.02.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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